Atualmente, existe uma grande variedade de benefícios previdenciários e, após a Reforma da Previdência, muitos deles sofreram grandes alterações.

Por isso, é fundamental se manter informado sobre o assunto e contar com ajuda de especialistas, como advogados, por exemplo.

Para ter direito a qualquer modalidade de benefícios previdenciários, o cidadão precisa cumprir os requisitos que variam de acordo com cada um. 

É essencial conhecer todos eles e saber quais documentos providenciar para apresentar ao INSS, já que o órgão é rígido em relação a isso.

Nesse post iremos falar sobre isso: o que são os benefícios previdenciários e como requisitar o seu caso você tenha direito. Confira!

O que são benefícios previdenciários?

De forma simples, o benefício previdenciário, seja ele qual for, consiste em uma quantia paga mensalmente pelo INSS (Previdência Social) ao segurado ou dependente.

É importante destacar que os benefícios previdenciários diferem do benefício assistencial (BPC), que, por sua vez, é um valor mensal pago para pessoas acima dos 65 anos que não possuem modos de prover sua subsistência. 

Os benefícios previdenciários podem ser programados ou não. 

Os programados, também chamados de voluntários, são os que dependem de algum fator que o segurado sabe que vai ocorrer, como, por exemplo, pagar as contribuições ou chegar a determinada idade.

Os não programados são os acidentes, doenças, morte e qualquer outro imprevisto que cause a incapacidade de trabalhar.

Quais os principais aspectos da concessão de benefícios previdenciários?

Para ter direito à aposentadoria por idade, além de atingir a idade mínima prevista por lei, 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), a pessoa precisa ter contribuído ao menos 180 meses para a previdência, o equivalente a 15 anos.

Já a extinta aposentadoria por tempo de contribuição, ainda aplicável nos casos de direito adquirido e regras de transição, é concedida ao cidadão que completa 35 anos de contribuição ao INSS se for homem, e 30 anos se mulher. Esse tempo é contado por meio dos pagamentos mensais ao INSS.

No caso de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), causada por doença ou acidentes que incapacita o trabalhador, é preciso ter comprovação médica, qualidade de segurado e carência de 12 meses de contribuição, salvo nos casos de acidente do trabalho ou equiparado.  

Como funciona a carta de concessão do benefício do INSS?

A carta de concessão do benefício previdenciário é um documento oficial emitido pelo INSS após a aprovação de qualquer modalidade de benefício da previdência. 

Vamos falar mais especificamente sobre ela:

A carta de concessão, primeiramente, é enviada para o segurado por Correios, mas se houver extravio ou algum dano ao papel, pode-se solicitar a segunda via de duas formas: 

  1. pelo portal do INSS na internet, sem ser necessário sair de casa para isso,
  2. presencialmente, na agência escolhida.

Quanto tempo demora para a carta ser emitida?

Após a avaliação do requerimento, o segurado terá uma resposta definitiva sobre a solicitação de seu pedido. Caso seja deferido, a carta é entregue em até 30 dias pelos correios.

Você tem direito a alguma modalidade de aposentadoria e quer ajuda de profissionais para não deixar nenhum detalhe faltando e receber seu benefício sem nenhum atraso? Conte com o serviço previdenciário da Kahle e Bitencourt!

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