A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário para garantir proteção à velhice e, até a Reforma da Previdência, estava disponível para homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60.
Além da idade, era preciso atingir outros requisitos para poder usufruí-la. Recentemente, algumas regras de aposentadorias sofreram mudanças em razão da Reforma da Previdência, portanto, deve-se ficar atento em relação a isso.
Neste post falaremos sobre as mudanças ocorridas na aposentadoria por idade. Continue a leitura e saiba o que mudou!
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Apesar de a aposentadoria por idade ter esse nome, não é apenas atingindo a faixa etária mínima que é possível se aposentar.
Era necessário, no mínimo, ter contribuído para o INSS durante 15 anos.
Sobre o valor a ser recebido ele depende de quanto a pessoa contribuiu. Inicialmente aplica-se 70% na média e após a cada ano que supere o mínimo de tempo de contribuição necessário, 15 anos, acrescenta-se 1%. Assim, o valor mínimo será de 85% (70% + 1% por cada conjunto de 12 contribuições que compõem os 15 anos).
Nessa modalidade, só se alcança a aposentadoria integral (100% do salário de benefício) quem contribuiu por 30 anos.
Depois desse período, não há mudanças, pois na aposentadoria por idade não é permitido que o trabalhador receba mais que 100% do benefício.
Afinal, o que é aposentadoria integral? É o valor recebido sem nenhum desconto, de acordo com a média salarial do aposentado.
Segurado especial
No caso de segurado especial, a aposentadoria por idade apresenta uma mudança: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Para poder ser considerado como tal, o contribuinte precisa ser residente em imóvel em área rural e exercer sozinho ou em família atividades de produtor rural, seringueiro, pescador ou artesanato.
Como a Reforma da Previdência modificou a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade, depois da Reforma da Previdência, ganhou o nome de aposentadoria programada e sofreu algumas mudanças.
A primeira delas é que agora a idade mínima para as mulheres passa a ser de 62 anos.
No caso das que iriam se aposentar em 2020 com 60 anos, essas precisam cumprir os requisitos da transição de regime.
Assim, é preciso ter 60 anos e 6 meses para conseguir a aposentadoria.
Ao passo que em 2021 deverá ter 61 anos de idade.
Em 2023, a idade será fixada em 62 para todas as mulheres.
Os cálculos também mudaram em relação ao valor a ser recebido.
Em vez dos 15 anos serem equivalentes a 85% do salário integral, agora valem 60%.
Para atingir o total é preciso contribuir muito mais tempo.
Como requisitar a aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer modalidade de aposentadoria precisa de uma série de documentos para comprovar a idade e os anos contribuídos.
Dessa forma, é necessário ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, o carnê de contribuição e outros documentos que sirvam de comprovação da quitação das parcelas perante o INSS.
Mesmo com a reforma, os documentos requeridos continuam sendo os mesmos.
Para o caso de segurados especiais, é importante levar documentos adicionais que comprovem a sua ocupação, como, por exemplo, os contratos de arrendamento, declaração de sindicatos e outros papéis que deixem claro o tempo e a época de ocupação da pessoa.
Você quer se aposentar ou compreender mais sobre seus direitos? Entre em contato conosco. Atuamos na área jurídica em prol dos seus direitos e com a intenção de mantê-lo informado sobre sua situação com o INSS e afins.