O trabalhador foi dispensado sem justa causa quando acometido
por doença grave, “ESCLEROSE MÚLTIPLA”, que é uma doença
autoimune que afeta o cérebro, nervos ópticos e a medula espinhal
(sistema nervoso central). Assim postulou em Reclamatória
Trabalhista, a nulidade da dispensa imotivada em tutela de
urgência, sendo indeferido o pedido liminar.

Desta forma, por entender que a dispensa ocorreu em razão de
discriminação, impetrou Mandado de Segurança, ao qual fora
indeferida a Liminar requerida pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região.

No mérito, julgaram os Desembargadores integrantes da 1ª Seção
de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região: por maioria de votos, conceder a segurança, para
determinar a imediata reintegração do impetrante ao emprego, bem
como a manutenção do plano de saúde nos mesmos moldes que
era disponibilizado, reconhecendo há probabilidade do direito à
reintegração nos termos da Súmula n. 443 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.